Prevenção contra crimes de lavagem de dinheiro
De acordo com as regulamentações do Banco Central do Brasil, por meio da Circular 3.461/09 que a Cooperativa de Crédito está subordinada, é de nossa responsabilidade informar de que as atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos estão sujeitas ao cumprimento da Lei nº 9.613/98 e atos legais posteriores, que como crime de lavagem de dinheiro, todo e qualquer ato que visa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilícitas, tais como:
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Tráfico de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
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Terrorismo;
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Contrabando;
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Extorsão mediante sequestro;
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Malversação de recursos públicos etc.
Sendo assim, cabe à Cooferse:
- Manter um cadastro atualizado de seus associados;
- Manutenção de controles e registros internos consolidados, envolvendo moeda ou títulos e valores mobiliários ou títulos de crédito, que permitam avaliar a compatibilidade entre a movimentação, a atividade e a capacidade financeira dos clientes/associados.
Como obrigação adicional, cabe à Cooferse identificar operações com seus associados que superem, em um mesmo mês, o limite individualizado ou acumulado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; operações maiores do que R$ 100.000,00 (cem mil reais) em transferência bancária; ou ainda operações cujo titular da conta apresente débitos e créditos que, pela habitualidade, valor ou forma, configure artifício suspeito e de ocultação.
É de responsabilidade da Cooferse, comunicar qualquer operação suspeita/indicio ao Banco Central do Brasil, independentemente de comunicação junto à pessoa envolvida.
Por último, recomendamos que qualquer solicitação feita pela Cooferse junto aos seus associados, no sentido de completar os dados cadastrais ou esclarecer movimentações não usuais ou acima dos limites estabelecidos pela referida regulamentação, deve ser pronta e devidamente atendida.
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