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FINALIDADES:
Disponibilizar canal de comunicação no qual os cooperados tenham acesso em:
- Documentar componente organizacional de ouvidoria na estrutura da COOFERSE nos termos da resolução BACEN 3.477 de 26/07/2007.
- Documentar componentes organizacional de indícios de ilicitude relacionados as atividades da instituição na estrutura da COOFERSE nos termos da resolução BACEN 4.567 de 27/04/2017.
Meios
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Forma |
0800 2852239 |
Gestão de Ouvidoria e Gestão de ilicitude - DDG gratuito disponível de segunda a quinta-feira das 12h às 18h e sexta-feira das 11h às 17h.
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Pessoalmente |
Atendimento pessoal à Avenida Padre Leonardo, 20 A, centro, Congonhas, MG
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Atendimento domiciliar |
O Ouvidor irá até o domicílio do cooperado, nas situações em que o mesmo estiver impedido de se locomover (acidente ou portador de deficiência de locomoção)
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Carta |
Endereçado à Gestão de Ouvidoria - Cooferse - Avenida Padre Leonardo, 20A, centro, Congonhas, MG, CEP 36415-000 ou caixa postal 68. Endereçado à Gestão de Ilicitude - Cooferse - Avenida Padre Leonardo, 20A, centro, Congonhas, MG, CEP 36415-000 ou caixa postal 68.
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E-mail |
Endereço eletrônico cooferse@cooferse.com.br colocando no campo "assunto" OUVIDORIA ou INDÍCIOS DE ILICITUDE.
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Cooperativa de crédito Cooferse - Rua Padre Leonardo, 20 - Centro - Congonhas - MG - Fone: (31) 3731-2239 e (31) 3731-3313- cooferse@cooferse.com.br |
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