Dúvidas mais freqüentes
Apresentamos abaixo as perguntas e dúvidas mais comuns, observadas pela Equipe de Captação da COOFERSE quando da realização de visitas a cooperados e não cooperados. Para conhecer a resposta, clique sobre a pergunta.
Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida nesta página, gentileza enviar e-mail para cooferse@cooferse.com.br ou agende uma visita pelo telefone: (31) 3731-2239 ou (31) 3731-3313
1. Como é feita a distribuição das sobras(lucros)?
Conforme Art.55º do Estatuto Social da Cooperativa e em conformidade com a Lei 5764, a sobra apurada no final do exercício será distribuída da seguinte forma:
10% no mínimo, para o Fundo de Reserva
10% no mínimo, para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES)
O restante fica à disposição da Assembléia Geral que define como será feita a distribuição aos cooperados.
2. Qual é o procedimento para me desvincular da Cooperativa?
Conforme Art.11º Estatudo Social da Cooperativa, a demissão do associado, que não pode ser negada, ocorre unicamente mediante seu pedido por escrito. Neste caso, o cooperado terá direito à restituição de seu capital acrescido dos respectivos juros e sobras que lhe tiverem sido registrados.
3. Quais são os critérios para aplicação dos recursos captados? A COOFERSE investe em fundos de risco?
Não. A COOFERSE não investe em fundos de risco.
4. Existe uma legislação específica para regulamentação do Cooperativismo no Brasil?
Sim. A Lei Nº 5.764 de 16/12/1971 define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, assim como outras providências. Como instituições financeiras, as cooperativas também estão sujeitas à Lei N.º 4.595 de 31/12/64 que dispõe sobre a política das instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional.
Para ter acesso a esta legislação, acesse www.bancocentral.gov.br.
5. A COOFERSE é um banco?
Não. A COOFERSE é uma cooperativa de crédito que oferece serviços bancários aos seus associados em condições mais vantajosas do que os bancos privados, já que não visa lucros.
6. No caso de falecimento do cooperado, qual é o tratamento dado às suas quotas?
De acordo com o Art. 10º- parágrafo terceiro do Estatudo Social da Cooperativa, os herdeiros dos sócios falecidos terão o direito dos valores das quotas-partes do capital e demais créditos existentes em seu nome, apurados por ocasião do encerramento do exercício social em que se deu o falecimento, podendo ficar sub-rogados nos direitos do de cujus se, de acordo com o Estatuto, puderem e quiserem fazer parte da Cooperativa.
7. No caso de desligamento da COOFERSE, eu recebo o capital integralizado?
Sim. De acordo com o Art.14º parágrafo primeiro, nos casos de desligamento, por qualquer motivo, o associado terá direito à restituição de seu capital, acrescido dos respectivos juros e das sobras que lhe tiverem sido registrados.
8. Qual é o documento jurídico que define as normas da COOFERSE? O cooperado tem acesso a este documento?
Sim. Este documento denomina-se ESTATUTO SOCIAL. Todos os cooperados têm acesso a este documento.
9. Meu pedido de desligamento pode ser negado?
Não. De acordo com o Art. 11º a demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á mediante seu pedido por escrito.
10. Eu posso transferir/vender minhas cotas para terceiros?
Não. De acordo com o Art.19º a quota-parte é indivisível e intransferível a não associados, não podendo com eles ser negociada nem dada em garantia.
11. O que é o FATES? Para que serve?
O FATES é o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social formado por um percentual de no mínimo 10% das sobras. Ele é utilizado para treinamentos podendo ser utilizado junto aos empregados da Cooperativa, aos associados e seus dependentes.
12. Quando e como ocorrem as eleições?
Ocorrem de 4 em 4 anos para definição dos Conselho de Administração e de 3 em 3 anos para o Conselho Fiscal.
13. Como são realizadas as auditorias?
As auditorias internas e externas são realizadas a cada semestre.
14. Como se dá o controle pelo Banco Central?
Através da monitoração dos Balancetes Contábeis e Balanços enviados a este, mensalmente e anualmente, respectivamente.
15. Qual é a função do Conselho Fiscal?
É função do Conselho Fiscal exercer, assídua e minuciosamente, a fiscalização sobre as operações da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos. Art. 56º do Estatuto Social.
16. Qual é a minha responsabilidade no caso de falência da Cooperativa?
O cooperado responde limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos nos termos, prazos e condições deliberados em Assembléia Geral e só depois de judicialmente exigidos da sociedade. Art.58º do Estatuto Social da Cooperativa em conformidade com a Lei 5764.
17. Existe um controle efetivo pelo Banco Central?
Sim. O controle pelo Banco Central é exercido através da monitoração dos Balanços e Balancetes Contábeis.
18. O capital integralizado é corrigido monetariamente?
Sim. Além da correção monetária prevista no Art. 19 paragrafo 4, o capital integralizado pode ser acrescido das sobras quando deliberado em Assembléia.
19. Qual é o procedimento para solicitação de linha de crédito, tal como cheque especial, empréstimos, descontos, financiamentos, etc.? Quais são os critérios utilizados para liberação do crédito?
Passado o período de carência e tendo o cooperado dado início à movimentação de sua conta, o crédito poderá ser solicitado mediante o preenchimento da Ficha de Avaliação Financeira.
20. O direito de votar e ser votado é real?
Sim. Através das Assembléias Gerais, órgão supremo da Cooperativa, os cooperados exercem o direito de votar e ser votado dentro dos limites das leis e do Estatuto Social.
21. Os diretores da COOFERSE são remunerados?
Não.
22. Como ser um cooperado?
De acordo com o Art.4.º do Estatuto da Cooperativa, para adquirir a qualidade de associado, o interessado deverá ter seu nome aprovado pelo Conselho da Administração, subscrever e integralizar as quotas-partes sociais na forma prevista, assinar a ficha de matrícula e ser empregado das empresas mineradoras do grupo CSN e VALE.
23. Quem pode ser um cooperado?
Podem ser cooperadas todas as pessoas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o Estatuto Social, preencham as condições nele estabelecidas.